Itens Proibidos de Importar

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Quando o assunto é importação, algo muito importante que deixamos passar despercebido são os produtos proibidos ou restritos de serem importados aqui no Brasil. A lista é extensa e detalhada, sendo necessário tomar muito cuidado especial para não se deparar com surpresas desagradáveis.

E levando isso em consideração, nós da WeGet2U preparamos esse blog com base nas exigências dos Correios do Brasil e do Serviço Postal dos EUA (USPS) para vocês tirarem todas as suas dúvidas, confira logo abaixo!

Produtos proibidos de envio para o Brasil – esses produtos, sob nenhuma condição podem ser importados, então fiquem atentos à lista:

  • Dinheiro, notas, moedas, cheques, ouro, prata, medalhas, jóias e pedras preciosas;

  • Jogos de carta;

  • Livros de ensino primário (infantis) que não estejam na língua portuguesa;

  • Substâncias biológicas e perecíveis infecciosas ou não;

  • Sementes e mudas de café, arbustos;

  • Remédios que não constam nas listas oficiais farmacêuticas ou não são licenciados pela ANVISA;

  • Produtos e substâncias químicas e psicotrópicas;

  • Materiais radioativos;

  • Cigarros, charutos, cachimbos, tabaco e outros utensílios de fumo;

  • Produtos comerciais que promovam o fumo;

  • Bebidas alcóolicas;

  • Animais vivos;

  • Carne e alimentos de origem animal;

  • Algemas, cassetetes e aparelhos-de-choque;

  • Punhais, facas, estiletes e lâminas de punhal;

  • Espadas, bengalas, guarda-chuvas ou quaisquer outros objetos pontiagudos que contenham partes semelhantes a espadas, punhais ou armas;

  • Armas, pistolas de ar, de pressão e de brinquedo;

  • Munições, tubos redutores, silenciadores e acessórios para armas de fogo;

  • Equipamentos para produção e recarga de munição e de agentes químicos de guerra;

  • Lunetas e miras de pontaria e visores para armas de fogo;

  • Binóculos, lunetas e equipamentos para visão noturna;

  • Aerosóis sob pressão, produtos inflamáveis e pólvora;

  • Vale presentes (gift cards), cupons e cartões de desconto;

  • Produtos pagos com vale presentes (gift cards);

  • Peças de bicicleta, cadeiras, móveis e quaisquer outros objetos de tamanho consideravelmente grande;

  • Itens frágeis, como louça, artigos de porcelana ou de vidro, lustres e utensílios médicos de vidro;

  • Produtos que, se danificados, possam causar danos a indivíduos ou equipamentos;

  • Bens de consumo usados (*podem ser enviados apenas para instituições de caridade registradas);

  • Antiguidades, pinturas e outros objetos de valor artístico e histórico;

  • Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisor; cartuchos para jogos de vídeo e suas partes; jogos acionados por ficha ou moeda; cartas de jogar para crianças e outros.

Produtos restritos de enviar para o Brasil – esses produtos podem sim serem importados, mas sob condições específicas:

  • Perfumes: o envio de perfumes, como regulamentado pelo Serviço Postal dos EUA (USPS) permite o envio desses sob a responsabilidade do cliente, de até 50 ml para cada 4 libras (1,81 kg) de encomenda, de até 100 ml para cada 8 libras (3,62 kg) e de até 250 ml para pesos maiores. Ou seja, o perfume deve ser enviado em um pacote com outros produtos juntos.

  • Remédios: sempre acompanhados de receita feita por médico brasileiro, sendo redigida em um formulário apropriado contendo o nome, sobrenome e endereço do médico, além do número de registro dele no Conselho Nacional de Medicina e a tradução das instruções para o português, caso necessário. Encomendas postais contendo medicamentos em desacordo com as condições mencionadas serão devolvidas ao remetente ou, se abandonadas, consideradas itens não entregues.

  • Selos postais: admitidos somente em remessas registradas;

  • Sacarina e outros adoçantes artificiais: necessitam da aprovação da ANVISA;

  • Brinquedos: permitido somente para pessoa física, desde que não configure atividade de comércio, sendo importante verificar junto ao INMETRO a regularidade da mercadoria.

  • Produtos de marca: produtos de marcas protegidas estão sujeitos a laudo do perito do licenciador para atestar sua autenticidade;

  • Alimentos: encomendas contendo alimentos podem sofrer fiscalização dos órgãos anuentes, como ANVISA e Ministério da Agricultura. Muitos deles não podem ingressar no país via postal ou necessitam de autorização prévia ao embarque por parte de algum desses órgãos anuentes.

  • Bebidas: esse tipo de item será desembaraçado pelo Regime Comum de Tributação, sendo necessário fazer Declaração de Importação (DI) por meio de despachante próprio pago pelo destinatário ou consumidor, sem qualquer interferência dos Correios.

  • Baterias de íons-lítio: pelo Correio dos EUA (USPS) é possível enviar até 2 (dois) aparelhos que contenham até 2 (duas) baterias de íons-lítio cada. Em cada encomenda é permitido enviar apenas 4 (quatro) baterias de íons-lítio.

  • Baterias de lítio metálico ou equipamentos que as contenham: são considerados produtos proibidos, com exceção de placas-mãe, sendo que em cada encomenda é permitido enviar até 2 (duas) placas-mãe que contenham 1 (uma) bateria de lítio metálico cada.

Restrição de valor – é possível enviar encomendas dos EUA para o Brasil de até US $2.499 (restrição dos Correios dos EUA). Produtos que ultrapassarem esse valor serão devolvidos pelas autoridades aduaneiras norte-americanas sem restituição do valor do frete. Lembrando que acima de US $500 as tarifas aduaneiras são diferentes.

Restrição de peso e tamanho – o peso máximo de uma encomenda pode ser de até 30 kg (trinta quilos), sendo que o limite pode variar de acordo com a modalidade postal contratada pelo remetente. As dimensão devem compreender até 1,05 m e a soma do perímetro (largura+largura+altura+altura) com o comprimento devem ser menor ou igual a 2,00 m.

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